Onze estabelecimentos que vendem produtos e
serviços por meio das ofertas nestes sites também foram autuados pela
instituição: Bioplastica Brasil Clínica Médica Ltda. EPP; Praça dos
Amores Morumbi Ltda. EPP; Radisson Hotel Maceió (Atlântica Hotels
International Brasil Ltda.); Leandro Augusto Ferreira Cosméticos ME;
Instituto R Hartmann & Costa Ltda. ME; M. F. Com. E Serviços de
Embelezamento Ltda. ME (Summer In); Mirante Mooca Restaurante Ltda. EPP;
Form & Elegance Estética Ltda. ME; Thermas de São Paulo S/C Ltda.;
Hotel Pousada São Roque Ltda. ME; Digispace Com. De Equip. Eletrônicos
Ltda. ME.
A equipe de fiscalização constatou nos
estabelecimentos físicos, dentre outras condutas irregulares, ausência
ou inadequação na informação de preço, o que impossibilita ao consumidor
comparar o preço ofertado no site e o preço praticado no
estabelecimento; alteração dos preços anunciados no período da promoção
divulgada nos sites; e negativa de devolução de valores nos casos de não
prestação do serviço.
As condutas das empresas foram verificadas por meio
de um trabalho de análise das informações anunciadas nos sites de
compras coletivas e também, in loco, nos estabelecimentos que oferecem
os produtos e serviços.
As empresas responderão a processos
administrativos, assegurada ampla defesa, podendo ao final deste ser
multada, que pode variar de R$400,00 a R$ 6 milhões, com base no artigo
57 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Atendimentos registrados no Procon-SP
De janeiro a setembro deste ano, os sites de
compras coletivas responderam por 767 atendimentos registrados pelos
consumidores nos postos de atendimento da Fundação, com destaque para a
prática do Groupon e Groupalia, que venderam tablets e TVs de alta
definição importados pela Fluent Celular e não cumpriram grande parte
das entregas.
O Procon-SP notificou as três empresas para
esclarecer os problemas e cobrou medidas que visem solucioná-los.
Groupon e Groupalia informaram que a única proposta é a de restituição
do valor já pago pelos produtos, não havendo possibilidade de entrega
destes. A Groupon sequer se propôs a corrigir monetariamente os valores.
Considerando a oferta dos produtos (aquisição por preços muito
atraentes, se comparados a similares no mercado e o prazo de 60 dias
para entrega, já vencido) a mera restituição do valor pago não cumpre o
que diz o Código de Defesa do Consumidor.
Veja
aqui o ranking dos sites de compras coletivas.
O que o Código estabelece
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços
recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor
poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia
eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Canais de atendimento
Pessoal, das 7h às 19h, de segunda à sexta-feira, e sábado, das 7h às 13h, nos postos dos Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera.
Nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC), de segunda à quinta-feira, das 09h às 15h.
Orientações por telefone, número 151.
Por fax ao telefone (11) 3824-0717.
Por cartas Caixa Postal 3050, CEP 01031-970, São Paulo-SP.
O consumidor também pode procurar o órgão de defesa do consumidor de seu município.
Assessoria de comunicação
Fundação Procon-SP